Os documentos necessários para a obtenção do Golden Visa português devem ser reunidos, com certa antecedência, antes da solicitação formal, o que irá significar uma redução no tempo do processo como um todo. Estes documentos devem ser apresentados ao advogado encarregado do processo de obtenção do Golden Visa. O restante da documentação, em relação à propriedade, são preparados por advogados em Portugal.
Primeiros passos
Os primeiros passos básicos para o pedido do Golden Visa português
– Obtenção de um Número de Contribuinte português
– Abertura de uma conta bancária em Portugal
– Transferir para a conta bancária portuguesa os fundos destinados ao investimento imobiliário
Processo de candidatura
A solicitação em si segue três passos :
– Solicitação ( através do website do Gabinete de Imigração, onde são carregadas copias digitalizadas da documentação necessária );
– Pré-aprovação : O Gabinete de Imigração analisará e decidirá sobre a candidatura apresentada online. A pré-aprovação significa que o órgão confirma a documentação como completa e válida, o que permite para o envio da documentação original e aferições biométricas (digitalização de impressões digitais, foto digital, assinatura digital);
– Comparecimento presencial (envio da documentação e recolhimento biométrico
Abertura de conta bancária
Documentação necessária:
– Cópia do passaporte
– Comprovante de endereço
– Comprovante de emprego
– Carteira de identidade do país de origem
– Número de contribuinte português (passaporte, comprovante de endereço e procuração judicial, caso seja necessário)
– Extrato bancário
– Declaração de impostos (geralmente solicitada pelos bancos)
Dependentes
Lista de documentos para investidores e membros da família que estão solicitando o pedido de residência
Candidadato/Investidor
– Passaporte
– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses
– Comprovante do número de contribuinte do país de origem , país de residência ou país de residência fiscal (se necessário )
Cônjuge
– Passaporte
– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses
– Certidão de casamento, emitida nos últimos 6 meses
– Termo de responsabilidade (formulário oficial)
Parceria não matrimonial
– Passaporte
– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses
– Documentação que comprovem a união de fato (por exemplo, filhos comuns, comprovação de residência conjunta, certificado de união estável, conta bancária conjunta)
– Termo de responsabilidade (formulário oficial)
Filhos com menos de 16 anos
– Passaporte e certidão de nascimento, emitida nos últimos 12 meses
– Termo de responsabilidade (formulário oficial)
Filhos com mais de 16 anos
– Passaporte
– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses
– Certificado de matrícula em instituição de ensino
– Negativa de certidão de casamento (acima de 18 anos), emitida nos últimos 6 meses
– Termo de responsabilidade (formulário oficial)
Enteados com menos de 16 anos
– Passaporte
– Certidão de nascimento, emitida nos últimos 12 meses
– Certidão de casamento (principal requerente e cônjuge), emitida nos últimos 6 meses
– Termo de responsabilidade (formulário oficial)
Enteados com mais de 16 anos
– Passaporte
– Certidão de nascimento, emitida nos últimos 12 meses
– Certidão de casamento (principal requerente e cônjuge), emitida nos últimos 6 meses
– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses
– Certificado de matrícula em instituição de ensino
– Negativa de certidão de casamento (acima de 18 anos), emitida nos últimos 6 meses
– Termo de responsabilidade (formulário oficial)
Crianças adotadas com menos de 16 anos
– Certidão de adoção e decisão judicial da adoção
– Termo de responsabilidade (formulário oficial)
Crianças adotadas com mais de 16 anos
– Passaporte
– Certidão de nascimento, emitida nos últimos 12 meses
– Certidão de casamento (principal requerente e cônjuge), emitida nos últimos 6 meses
– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses
– Certificado de matrícula em instituição de ensino
– Negativa de certidão de casamento (acima de 18 anos), emitida nos últimos 6 meses
– Termo de responsabilidade (formulário oficial)
Pais com mais de 65 anos de idade
– Passaporte
– Certidão de nascimento do candidato principal, emitida nos últimos 12 meses
– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses
– Termo de responsabilidade (formulário oficial)
Pais com menos de 65 anos de idade
– Comprovante de dependência econômica (por exemplo, extratos bancários com transferências regulares do requerente principal, comprovante de residência conjunta, certificado de aposentadoria)
– Passaporte
– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses
– Termo de responsabilidade (formulário oficial)
Sogros com menos de 65 anos de idade
– Comprovante de dependência econômica (por exemplo, extratos bancários com transferências regulares do requerente principal, comprovante de residência conjunta, certificado de aposentadoria)
– Passaporte
– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses
– Termo de responsabilidade (formulário oficial)
Sogros com mais de 65 anos de idade
– Passaporte
– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses
– Termo de responsabilidade (formulário oficial)
– Certidão de nascimento do cônjuge do requerente principal, emitida nos últimos 12 meses
– Certidão de casamento (requerente principal e cônjuge), emitida nos últimos 6 meses
Irmãos dependentes com menos de 18 anos
– Passaporte
– Certificado da decisão de decretou a tutela e decisão judicial
– Termo de responsabilidade (formulário oficial)
É importante ressaltar que todos os documentos, com exceção do passaporte e do termo de responsabilidade , necessitam de autenticação pela embaixada portuguesa no exterior. Todos os documentos devem ser traduzidos para a língua portuguesa e legalizados. O passaporte do requerente deve possuir uma validade de expiração superior a 6 meses.

