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Lista de documentos para o Golden Visa português

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Os documentos necessários para a obtenção do Golden Visa português devem ser reunidos, com certa antecedência, antes da solicitação formal, o que irá significar uma redução no tempo do processo como um todo. Estes documentos devem ser apresentados ao advogado encarregado do processo de obtenção do Golden Visa. O restante da documentação, em relação à propriedade, são preparados por advogados em Portugal.

Primeiros passos 

Os primeiros passos básicos para o pedido do Golden Visa português 

 – Obtenção de um Número de Contribuinte português 

 – Abertura de uma conta bancária em Portugal 

 – Transferir para a conta bancária portuguesa os fundos destinados ao investimento imobiliário 

Processo de candidatura 

A solicitação em si segue três passos :

– Solicitação ( através do website do  Gabinete de Imigração, onde são carregadas copias digitalizadas da documentação necessária );

– Pré-aprovação : O Gabinete de Imigração analisará e decidirá sobre a candidatura apresentada online. A pré-aprovação significa que o órgão confirma a documentação como completa e válida, o que permite para o envio da documentação original e aferições biométricas (digitalização de impressões digitais, foto digital, assinatura digital);

– Comparecimento presencial (envio da documentação e recolhimento biométrico

Abertura de conta bancária 

Documentação necessária:

 – Cópia do passaporte 

 – Comprovante de endereço 

 – Comprovante de emprego 

 – Carteira de identidade do país de origem 

 – Número de contribuinte português (passaporte, comprovante de endereço e procuração judicial, caso seja necessário)

 – Extrato bancário 

 – Declaração de impostos (geralmente solicitada pelos bancos)

Dependentes 

Lista de documentos para investidores e membros da família que estão solicitando o pedido de residência 

Candidadato/Investidor 

 – Passaporte 

 – Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses 

 – Comprovante do número de contribuinte do país de origem , país de residência ou país de residência fiscal (se necessário )

Cônjuge 

– Passaporte 

– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses 

– Certidão de casamento, emitida nos últimos 6 meses 

– Termo de responsabilidade (formulário oficial)

Parceria não matrimonial 

– Passaporte 

– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses 

–  Documentação que comprovem a união de fato (por exemplo, filhos comuns, comprovação de residência conjunta, certificado de união estável, conta bancária conjunta)

– Termo de responsabilidade (formulário oficial)

Filhos com menos de 16 anos 

– Passaporte e certidão de nascimento, emitida nos últimos 12 meses

– Termo de responsabilidade (formulário oficial)

Filhos com mais de 16 anos 

– Passaporte 

– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses 

– Certificado de matrícula em instituição de ensino 

– Negativa de certidão de casamento (acima de 18 anos), emitida nos últimos 6 meses

– Termo de responsabilidade (formulário oficial)

Enteados com menos de 16 anos 

 – Passaporte 

 – Certidão de nascimento, emitida nos últimos 12 meses 

 – Certidão de casamento (principal requerente e cônjuge), emitida nos últimos 6 meses 

 – Termo de responsabilidade (formulário oficial)

Enteados com mais de 16 anos 

– Passaporte 

– Certidão de nascimento, emitida nos últimos 12 meses 

– Certidão de casamento (principal requerente e cônjuge), emitida nos últimos 6 meses 

– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses 

– Certificado de matrícula em instituição de ensino 

– Negativa de certidão de casamento (acima de 18 anos), emitida nos últimos 6 meses

– Termo de responsabilidade (formulário oficial)

Crianças adotadas com menos de 16 anos 

– Certidão de adoção e decisão judicial da adoção 

–  Termo de responsabilidade (formulário oficial)

Crianças adotadas com mais de 16 anos 

– Passaporte 

– Certidão de nascimento, emitida nos últimos 12 meses 

– Certidão de casamento (principal requerente e cônjuge), emitida nos últimos 6 meses 

– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses 

– Certificado de matrícula em instituição de ensino 

– Negativa de certidão de casamento (acima de 18 anos), emitida nos últimos 6 meses

– Termo de responsabilidade (formulário oficial)

Pais com mais de 65 anos de idade 

– Passaporte 

– Certidão de nascimento do candidato principal, emitida nos últimos 12 meses 

– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses 

– Termo de responsabilidade (formulário oficial)

Pais com menos de 65 anos de idade 

– Comprovante de dependência econômica (por exemplo, extratos bancários com transferências regulares do requerente principal, comprovante de residência conjunta, certificado de aposentadoria)

– Passaporte  

– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses 

– Termo de responsabilidade (formulário oficial)

Sogros com menos de 65 anos de idade 

– Comprovante de dependência econômica (por exemplo, extratos bancários com transferências regulares do requerente principal, comprovante de residência conjunta, certificado de aposentadoria)

– Passaporte  

– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses 

– Termo de responsabilidade (formulário oficial)

Sogros com mais de 65 anos de idade

– Passaporte  

– Certidões de Nada Consta do país de origem ou do país de residência, emitido nos últimos 3 meses 

– Termo de responsabilidade (formulário oficial)

– Certidão de nascimento do cônjuge do requerente principal, emitida nos últimos 12 meses 

– Certidão de casamento (requerente principal e cônjuge), emitida nos últimos 6 meses 

Irmãos dependentes com menos de 18 anos 

– Passaporte 

– Certificado da decisão de decretou a tutela e decisão judicial

– Termo de responsabilidade (formulário oficial)

É importante ressaltar que todos os documentos, com exceção do passaporte e do termo de responsabilidade , necessitam de autenticação pela embaixada portuguesa no exterior. Todos os documentos devem ser traduzidos para a língua portuguesa e legalizados. O passaporte do requerente deve possuir uma validade de expiração superior a 6 meses.